- 1 -Constituem despesas do IDT:
- a)Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e com as actividades por eles desenvolvidas para prossecução das suas atribuições;
- b)Os custos de aquisição, construção, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços de terceiros necessários para a prossecução das suas atribuições;
- c)O IDT pode atribuir subsídios a entidades sem fins lucrativos para actividades relevantes para a prossecução das suas atribuições, cujo regime será definido através de diploma próprio;
- d)O IDT pode conceder estágios remunerados ou bolsas de investigação nos termos a definir em regulamento interno aprovado pelo Ministro da Saúde.
Artigo 36.º — Despesas
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002