- 1 -O GEPAJ é um serviço de apoio técnico que desenvolve a sua actividade nas diferentes áreas de intervenção da IGAE, é dirigido por um director de serviços e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ).
- 2 -Compete à DEP:
- a)Efectuar estudos sobre matérias da competência da IGAE e promover a realização de projectos de interesse para os serviços;
- b)Elaborar estudos nas áreas financeira e de recursos humanos;
- c)Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais da IGAE;
- d)Promover a recolha e o tratamento de informação estatística, com a colaboração da DORIN;
- e)Conceber métodos que possam contribuir para a prevenção e repressão das infracções;
- f)Preparar e programar acções tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissionais dos funcionários da IGAE, nomeadamente em colaboração com outros serviços e organismos;
- g)Prestar o apoio técnico-processual que lhe for solicitado;
- h)Elaborar manuais de apoio e preparar e propor instruções de interesse para a boa execução das tarefas que à IGAE estão cometidas;
- i)Colaborar com o CDIP na selecção de documentação científica e técnica de interesse para os diversos serviços;
- j)Assegurar a ligação ao Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério do Comércio e Turismo, na área da sua competência;
- l)Elaborar os indicadores de gestão da IGAE;
- m)Assegurar as relações de cooperação entre a IGAE e os organismos homólogos estrangeiros, especialmente a nível comunitário.
- 3 -Compete à DAJ:
- a)Exercer funções de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos, no âmbito das atribuições da IGAE;
- b)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais, no âmbito dos direitos económico, penal económico e contra-ordenacional, e propor e colaborar no processo de actualização desses diplomas, nomeadamente no que respeita à harmonização da legislação nacional com actos comunitários;
- c)Preparar regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspecção;
- d)Acompanhar o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interpostos directamente de actos praticados no âmbito da IGAE, exercendo, de harmonia com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, os necessários poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- e)Exercer quaisquer outras funções de natureza estritamente jurídica que lhe forem superiormente determinadas, designadamente a instrução de processos de inquérito, de averiguações ou disciplinares;
- f)Colaborar com o CDIP na elaboração, suporte e actualização de ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de matérias jurídicas com interesse, nomeadamente para os serviços, agentes económicos e consumidores;
- g)Assegurar a ligação ao Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério do Comércio e Turismo, na área da sua competência.
- 4 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, habilitado com licenciatura em Direito.
Artigo 10.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995