- 1 -O CDIP tem por finalidade dar apoio nas áreas de documentação, difusão de informação e relações públicas.
- 2 -O CDIP é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -Compete ao CDIP:
- a)Organizar, actualizar e conservar o património documental, incluindo o arquivo histórico e de informação técnica;
- b)Seleccionar, recolher e difundir a legislação e demais documentação recebida, procedendo ao seu controlo, análise e indexação;
- c)Assegurar o funcionamento da biblioteca;
- d)Proceder à investigação de fontes documentais e estrangeiras;
- e)Assegurar a colaboração da IGAE com as estruturas nacionais e internacionais no âmbito da informação;
- f)Prestar as informações e os esclarecimentos sobre a legislação em vigor solicitados pelos agentes económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas, sendo-lhe, porém, vedado prestar informações incompatíveis com a qualidade da IGAE como órgão de polícia criminal;
- g)Garantir o apoio logístico aos cursos de formação profissional organizados pela IGAE, sempre que necessário.
Artigo 15.º — Centro de Documentação e Informação Pública
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995