Até 31 de Dezembro de 1996 poderão ser atribuídas aos inspectores técnicos de 2.ª classe as funções referidas no n.º 4 do artigo 29.º
Artigo 42.º — Direcção e orientação das delegações distritais
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995