Mantêm-se, até ao seu termo, as comissões de serviço do actual pessoal dirigente da IGAE.
Artigo 44.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995
Mantêm-se, até ao seu termo, as comissões de serviço do actual pessoal dirigente da IGAE.
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