Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE)
Denominação e natureza
Sede e competência territorial
A IGAE tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território do continente.
Atribuições
São atribuições da IGAE:
Locais de inspecção
Cooperação com organismos policiais
A IGAE e os demais organismos, serviços ou entidades com funções de prevenção e investigação criminal e contra-ordenacional devem cooperar no exercício das respectivas atribuições, utilizando os mecanismos convenientes.
Arquivamento dos processos por contra-ordenações
Serão arquivados pela IGAE os processos por contra-ordenações, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infracção.
Órgãos e serviços
Direcção
A IGAE é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados a subdirector-geral.
Conselho administrativo
Gabinete de Estudos, Planeamento e de Assuntos Jurídicos
Direcção dos Serviços Financeiros e Administrativos
Repartição Financeira
Repartição Administrativa
Divisão de Organização e Informática
À DORIN compete:
Centro de Documentação e Informação Pública
Serviço Especial de Inspecção
Direcções regionais
Delegações distritais
Quadro
Recrutamento e provimento
Ao pessoal referido no artigo anterior são aplicáveis as normas estabelecidas na lei geral relativamente ao recrutamento e provimento, salvo o disposto no presente diploma.
Carreira de regime especial
O pessoal de inspecção superior e de inspecção integra-se em carreiras de regime especial.
Carreiras de inspecção
O pessoal de inspecção superior e de inspecção integra, respectivamente, as seguintes carreiras:
Estrutura das carreiras de inspecção
Ingresso nas carreiras de inspecção
Acesso nas carreiras de inspecção
Estágio
Formação
Equiparação de outros cursos
Consideram-se equiparados ao curso de formação previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º os cursos a seguir indicados:
Conteúdo funcional
Remunerações
Sigilo profissional e segredo de justiça
Livre trânsito e uso e porte de arma
Suplemento de risco
Mobilidade geográfica
Regime de duração do trabalho
Subsídio de deslocação e de residência
Transporte de funcionários
Aposentação
Incompatibilidades
O pessoal das carreiras de inspecção superior e de inspecção em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades cuja actividade esteja sujeita à fiscalização da IGAE.
Transição do pessoal da carreira técnica superior
Contagem de tempo de serviço
Direcção e orientação das delegações distritais
Até 31 de Dezembro de 1996 poderão ser atribuídas aos inspectores técnicos de 2.ª classe as funções referidas no n.º 4 do artigo 29.º
Concursos e outros actos pendentes
Mantêm-se válidos os concursos abertos e os estágios a decorrer e demais actos respeitantes à institucionalização das carreiras de inspecção superior e de inspecção.
Comissões de serviço
Mantêm-se, até ao seu termo, as comissões de serviço do actual pessoal dirigente da IGAE.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)