A ANC deve informar os países terceiros com responsabilidades de Estado do pavilhão ou com responsabilidades semelhantes às de um Estado de acolhimento, relativamente às embarcações ferry ro-ro ou de passageiros de alta velocidade que operem entre um porto nacional e um porto de um Estado terceiro, dos requisitos impostos pelo presente diploma às companhias que explorem um serviço regular.
Artigo 15.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002