O produto resultante da aplicação das coimas tem a seguinte distribuição:
- a)60% para o Estado;
- b)30% para a IGAE;
- c)10% para a Direcção-Geral da Energia.
O produto resultante da aplicação das coimas tem a seguinte distribuição:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2003