São direitos dos membros da Ordem dos Notários:
- a)Exercer a actividade notarial em território nacional;
- b)Participar em todas as actividades promovidas pelos órgãos da Ordem dos Notários;
- c)Ser eleitos para os órgãos da Ordem dos Notários;
- d)Requerer a intervenção dos órgãos competentes da Ordem dos Notários para defesa dos direitos e legítimos interesses dos notários;
- e)Reclamar, recorrer ou queixar-se junto dos órgãos competentes de actos ou omissões dos órgãos da Ordem dos Notários que considerem contrários à lei ou ao presente Estatuto ou simplesmente inadequados aos interesses dos notários ou aos seus próprios interesses;
- f)Promover junto dos tribunais competentes, através dos meios processuais adequados, a invalidação dos actos ou omissões dos órgãos da Ordem dos Notários que considerem contrários à lei ou ao presente Estatuto.