- 1 -A Ordem dos Notários prossegue as atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na demais legislação através de órgãos próprios.
- 2 -São órgãos da Ordem dos Notários:
- a)A assembleia geral;
- b)A direcção;
- c)O bastonário;
- d)O conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico.
- 3 -Quando existam, as delegações são também órgãos da Ordem dos Notários, de competência territorialmente delimitada.
- 4 -O modo de designação dos titulares das delegações regionais, a sua competência e funcionamento são matéria de regulamento interno.
Artigo 12.º — Enumeração dos órgãos
Vigente desde: 04/02/2004
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