No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, cria a Ordem dos Notários e aprova o respectivo Estatuto
Objecto
É criada a Ordem dos Notários e aprovado o respectivo Estatuto, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Comissão instaladora
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS
Denominação, natureza e sede
Âmbito
Atribuições
Representação da Ordem dos Notários
A Ordem dos Notários é representada em juízo e fora dele pelo bastonário.
Recursos
Princípio da colaboração
Obrigatoriedade da inscrição
Aquisição, suspensão e perda da qualidade de membro
Bolsa de notários
A Ordem dos Notários mantém uma bolsa de notários a fim de assegurar as substituições temporárias dos notários e preencher transitoriamente as vagas que surgirem.
Direitos dos membros
São direitos dos membros da Ordem dos Notários:
Deveres dos membros
São deveres dos membros da Ordem dos Notários:
Enumeração dos órgãos
Natureza electiva dos cargos sociais
Os titulares dos órgãos da Ordem dos Notários e da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Elegibilidade
Eleições
Voto
Tomada de posse
Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Perda de cargos
Efeitos das penas disciplinares
Constituição e competência
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Constituição e competência
Reuniões de direcção
Competência
Substituição do bastonário
No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou por morte e ainda nos casos de impedimento permanente, o bastonário é substituído pelo vice-presidente da direcção.
Constituição e competência
Reuniões do conselho
Disposição geral
As delegações regionais da Ordem dos Notários, quando existam, têm a constituição, competências e funcionamento definidas em regulamento interno.
Âmbito das incompatibilidades
Verificação da existência de incompatibilidades
Garantia de imparcialidade
O notário tem a obrigação de manter equidistância relativamente a interesses particulares susceptíveis de conflituar abstendo-se, designadamente, de assessorar apenas um dos interessados num negócio.
Casos de impedimento
Nenhum notário pode praticar actos notariais nos seguintes casos:
O notário como servidor da justiça e do direito
O notário deve, no exercício das suas funções e fora dele, considerar-se um servidor da justiça e do direito, mostrando-se digno da honra e das responsabilidades inerentes.
Lealdade e integridade
O notário tem deveres de lealdade e de integridade para com os clientes, os outros notários, os órgãos da Ordem dos Notários e quaisquer entidades públicas e privadas.
Sigilo profissional
Diligência profissional
Publicidade
Urbanidade
O notário deve, no exercício das suas funções ou no desempenho de cargos na Ordem dos Notários, actuar com urbanidade, nomeadamente para com os outros notários, trabalhadores, clientes e demais participantes nos actos jurídicos em que intervém.
Jurisdição disciplinar
Responsabilidade civil, criminal e disciplinar
Sanções disciplinares
Advertência
A advertência consiste em mero reparo pela irregularidade praticada, com recomendação à não reincidência.
Censura
A censura consiste numa declaração formal de reprovação pela falta cometida, devendo ser afixada cópia, pelo período de 15 dias, nas instalações da Ordem dos Notários.
Multa
A multa consiste na fixação de uma quantia certa, aplicável pela má compreensão dos deveres a que o notário está sujeito.
Instauração do procedimento disciplinar
Instrução do procedimento disciplinar
Deliberação
Recebido o relatório, o conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico pode, em deliberação fundamentada:
Garantias de defesa
Direito subsidiário
Na falta de previsão do presente Estatuto, o exercício da jurisdição disciplinar da Ordem dos Notários rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime disciplinar previsto no Estatuto do Notariado e, subsidiariamente, pelo disposto no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Receitas
Contabilidade e gestão financeira
Natureza e fins
O Fundo de Compensação é um património autónomo cuja finalidade é a manutenção da equidade dos rendimentos dos notários.
Património
Constituem o Fundo de Compensação:
Gestão
Comparticipações
Fiscalização
Os notários devem comunicar ao conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico, até ao dia 10 de cada mês, o montante dos honorários cobrados no mês anterior.
Cartórios deficitários
Consideram-se deficitários os cartórios notariais que, no decurso de um trimestre, não atinjam de honorários cobrados o valor fixado anualmente pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Entrega das comparticipações
As comparticipações devidas em cada mês são entregues nos termos definidos no contrato de gestão celebrado entre a Ordem dos Notários e a instituição financeira gestora.
Prestação de reequilíbrio
Avaliação dos cartórios deficitários
Circunstâncias anormais
Sempre que um cartório notarial sofra prejuízo grave causado por catástrofe natural, acidente ou acto criminoso, a direcção da Ordem dos Notários pode determinar a entrega ao notário de uma prestação extraordinária de reequilíbrio de montante adequado.
Remuneração da gestão
À instituição financeira gestora do Fundo de Compensação é devida uma remuneração, acordada anualmente com a Ordem dos Notários e aprovada com o orçamento do Fundo de Compensação.
Acompanhamento de gestão
O Ministro da Justiça pode, sempre que entender, solicitar ao conselho de fiscalização, disciplinar e deontológico informações sobre a gestão do Fundo de Compensação.
Regulamentos internos
A Ordem dos Notários deve elaborar os seus regulamentos internos no prazo de um ano após o início de funções dos seus primeiros órgãos sociais.