- 1 -A direcção da Ordem dos Notários pode solicitar dos notários informações que entenda necessárias para a verificação da existência ou não de incompatibilidade.
- 2 -Não sendo as informações prestadas no prazo de 30 dias, a direcção pode delinear suspender a inscrição na Ordem dos Notários.
Artigo 32.º — Verificação da existência de incompatibilidades
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004