- 1 -O exercício da vida económica da Ordem dos Notários coincide com o ano civil.
- 2 -As contas da Ordem dos Notários são encerradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- 3 -A contabilidade da Ordem dos Notários obedece a regras uniformes, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outro que vier a ser aprovado por diploma legal e lhe seja aplicável, e observa os procedimentos aprovados pela assembleia geral.
- 4 -São instrumentos de controlo de gestão:
- a)O orçamento;
- b)O relatório e as contas do exercício com referência a 31 de Dezembro.
- 5 -O recurso ao crédito só é legítimo para financiamento de despesas de capital.
Artigo 53.º — Contabilidade e gestão financeira
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004