- 1 -O notário contribui obrigatoriamente para o Fundo de Compensação com uma comparticipação ordinária equivalente a 1% do montante mensal dos honorários cobrados.
- 2 -O notário contribui ainda obrigatoriamente para o Fundo de Compensação com uma comparticipação extraordinária, tendo por base uma percentagem sobre os honorários cobrados, fixada anualmente pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Artigo 57.º — Comparticipações
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004