Sempre que um cartório notarial sofra prejuízo grave causado por catástrofe natural, acidente ou acto criminoso, a direcção da Ordem dos Notários pode determinar a entrega ao notário de uma prestação extraordinária de reequilíbrio de montante adequado.
Artigo 63.º — Circunstâncias anormais
Vigente desde: 04/02/2004
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