O disposto no presente diploma não prejudica o anteriormente estabelecido para a duração dos mandatos dos membros do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, até ao termo dos mesmos.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/02/2005
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Em vigor desde 04/02/2005