- 1 -A dotação orçamental do Alto-Comissariado constará de verba inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Os donativos, subsídios e comparticipações concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, a favor do Alto-Comissariado ficam afectos à prossecução das suas atribuições.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 04/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2005