Altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/65/CE, da Comissão, de 19 de Julho, e 2006/78/CE, da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/65/CE, da Comissão, de 19 de Julho, e 2006/78/CE, da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto
Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2006, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 25 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 26 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
ANEXO II
[...]
ANEXO III
Primeira parte
[...]
Segunda parte
[...]
(ver documento original)