- 1 -Às entidades públicas empresariais criadas pelo presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime jurídico, financeiro e de recursos humanos constante dos capítulos ii, iii e iv do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
- 2 -A aplicação do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, ao pessoal de todos os hospitais E. P. E., com relação jurídica de emprego público, não prejudica a aplicação das regras gerais de mobilidade e racionalização de efectivos em vigor para os funcionários e agentes da Administração, designadamente as constantes da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Regime aplicável
Vigente desde: 27/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009