- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção técnica das unidades de saúde agora extintas, mantendo-se os respectivos titulares em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente todas as comissões de serviço dos titulares dos órgãos de direcção e chefia das mesmas unidades de saúde agora extintas, mantendo-se os respectivos titulares até à designação dos novos titulares, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009