O Estatuto aplica-se a todos os EESPM, sem prejuízo da sua aplicação subsidiária ao Instituto de Estudos Superiores Militares, cujo regime especial é fixado em diploma próprio.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010