A Escola do Serviço de Saúde Militar e os departamentos de ensino politécnico integrados nos estabelecimentos de ensino superior universitário militar dispõem de um conselho técnico-científico constituído por:
- a)Comandante ou director, que preside;
- b)2.º comandante ou subdirector, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- c)Director dos órgãos de ensino;
- d)Director dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação;
- e)Três representantes nomeados de entre os professores militares efectivos;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores de carreira;
- g)Três representantes nomeados de entre os equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 anos nessa categoria;
- h)Três representantes nomeados de entre os docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- i)Três representantes nomeados de entre os docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;