O conselho pedagógico dos estabelecimentos de ensino superior público militar é constituído por:
- a)Comandante ou director, que preside;
- b)2.º comandante ou subdirector, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- c)Director dos órgãos de ensino;
- d)Comandante do corpo de alunos;
- e)Director dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores militares efectivos;
- g)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- h)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- i)Nove representantes nomeados de entre os alunos.