- 1 -A Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea têm por missão formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direcção e chefia.
- 2 -A Escola do Serviço de Saúde Militar visa assegurar, no âmbito da saúde militar, as necessidades de formação de pessoal específicas das Forças Armadas e da GNR.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010