- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar estão abrangidos pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior, no respeito pelas especificidades do ensino superior público militar.
- 2 -A avaliação e a acreditação do sistema de ensino superior público militar são acompanhadas pelo Conselho do Ensino Superior Militar.
Artigo 22.º — Avaliação e acreditação
Vigente desde: 31/03/2010
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