A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior público militar devem dispor de um mapa próprio e permanente de professores, investigadores e instrutores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade.
Artigo 31.º — Estabilidade do corpo docente e de investigação
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010