Nos estabelecimentos de ensino superior público militar, o corpo discente é constituído por todos os alunos admitidos para a frequência de ciclos de estudos, cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras actividades de ensino e formação.
Artigo 33.º — Constituição
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010