- 1 -As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos conferentes de grau académico são idênticas às que estiverem estabelecidas para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas no regulamento de cada estabelecimento de ensino e nas normas de admissão ao curso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, a admissão para os restantes cursos, estágios ou tirocínios é estabelecida em normas específicas.
Artigo 34.º — Admissão
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010