O júri a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, é nomeado pelo comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar, sob proposta do conselho científico ou técnico-científico e do conselho pedagógico.
Artigo 18.º — Júri do mestrado
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010