O Conselho do Ensino Superior Militar é assistido pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, à qual compete apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Artigo 32.º — Apoio ao Conselho do Ensino Superior Militar
Vigente desde: 31/03/2010
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