Os estabelecimentos de ensino superior público militar procedem, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, à revisão dos respectivos estatutos e regulamentos, em conformidade com o novo ordenamento jurídico.
Artigo 34.º — Revisão de estatutos e regulamentos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010