O aproveitamento escolar, a vida interna e a administração dos alunos são regulados por normas próprias, estabelecidas para cada caso por despacho do Chefe do Estado-Maior de quem depende o estabelecimento de ensino superior público militar, sob proposta do comandante ou director, ouvidos os órgãos de conselho estatutariamente competentes.
Artigo 9.º — Regime dos alunos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010