Artigo 12.º
Incumprimento dos requisitos essenciais de componentes de interoperabilidade
Redação registada como em vigor em 17/02/2011.
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- 1 -Caso se verifique que um componente de interoperabilidade que dispõe da declaração CE de conformidade ou de aptidão para utilização e colocado no mercado, utilizado de acordo com a respectiva finalidade, não respeite os requisitos essenciais, o IMTT, I. P., deve adoptar todas as medidas necessárias para restringir o seu campo de aplicação.
- 2 -Para o efeito do número anterior, o IMTT, I. P., deve proibir a utilização do componente de interoperabilidade ou retirá-lo do mercado e informar a Comissão Europeia das medidas adoptadas e indicar os motivos da sua decisão, especificando, nomeadamente, se a não conformidade resulta:
- a)Do incumprimento dos requisitos essenciais;
- b)Da aplicação incorrecta das especificações europeias, se for invocada a sua aplicação;
- c)De uma deficiência das especificações europeias.
- 3 -No caso de um componente de interoperabilidade que disponha da declaração CE de conformidade se revelar não conforme, o IMTT, I. P., deve tomar as medidas adequadas relativamente a quem emitiu a declaração e informar desse facto a Comissão Europeia e os restantes Estados membros.