- 1 -Sem prejuízo do disposto no capítulo v, cabe ao IMTT, I. P., autorizar a entrada em serviço dos subsistemas de carácter estrutural, constitutivos do sistema ferroviário e que sejam implantados ou explorados no território nacional.
- 2 -Para o efeito referido no número anterior, o IMTT, I. P., deve adoptar todas as medidas adequadas para que os subsistemas referidos no número anterior apenas possam entrar em serviço se forem concebidos, construídos e instalados de modo a cumprirem os requisitos essenciais aplicáveis, quando integrados no sistema ferroviário, devendo verificar, nomeadamente:
- a)A compatibilidade técnica desses subsistemas em relação ao sistema em que se integram;
- b)A integração segura desses subsistemas, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 231/2007, de 14 de Junho, e 62/2010, de 9 de Junho.
- 3 -Cabe ao IMTT, I. P., verificar, antes da respectiva entrada em serviço, se os subsistemas cumprem, se for esse o caso, as disposições aplicáveis das ETI em matéria de exploração e manutenção.
- 4 -Após a entrada em serviço dos subsistemas, a verificação é feita:
- a)No que diz respeito às infra-estruturas, no quadro da concessão e supervisão das autorizações de segurança nos termos do artigo 66.º-G do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 231/2007, de 14 de Junho, e 62/2010, de 9 de Junho;
- b)No que diz respeito aos veículos, no quadro da concessão e supervisão dos certificados de segurança nos termos dos artigos 66.º-D e 66.º-E do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 231/2007, de 14 de Junho, e 62/2010, de 9 de Junho.
- 5 -Para o efeito referido no número anterior, aplicam-se os procedimentos de avaliação e de verificação previstos nas ETI estruturais e funcionais aplicáveis.
Artigo 13.º — Procedimento de entrada em serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2020
Original
Em vigor de 17/02/2011 a 20/10/2020