- 1 -Caso se verifique que um subsistema de carácter estrutural, detentor da declaração CE de verificação, acompanhada do respectivo processo técnico, não cumpre integralmente o disposto no presente decreto-lei, nomeadamente os requisitos essenciais, o IMTT, I. P., pode pedir a realização de verificações complementares.
- 2 -O IMTT, I. P., deve informar a Comissão Europeia das informações complementares solicitadas, expondo as razões que as justificam.
- 3 -O IMTT, I. P., deve indicar se o não cumprimento integral resulta:
- a)Do incumprimento dos requisitos essenciais ou de uma ETI, ou da aplicação incorrecta de uma ETI;
- b)Da deficiência de uma ETI.
Artigo 17.º — Incumprimento dos requisitos essenciais por parte dos subsistemas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2020
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Versão 2
Revogado desde 21/10/2020
Original
Em vigor de 17/02/2011 a 20/10/2020