A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei cabe ao IMTT, I. P.
Artigo 34.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2020
Original
Em vigor de 17/02/2011 a 20/10/2020