Todos os pedidos, comunicações e notificações entre o IMTT, I. P., e outras entidades competentes, empresas e cidadãos devem ser efectuados por meios electrónicos, através da plataforma electrónica de informação do IMTT, I. P., acessível através do Portal da Empresa e do Cidadão.
Artigo 42.º — Desmaterialização de actos e procedimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2020
Original
Em vigor de 17/02/2011 a 20/10/2020