Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INSA, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Organização interna
A organização interna do INSA, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INSA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INSA, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras entidades
Sucessão
O INSA, I. P., sucede nas atribuições do Alto-Comissariado da Saúde no domínio da avaliação do Plano Nacional de Saúde.
Norma transitória
O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de Junho, mantém-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I. P.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 271/2007, de 26 de Junho, e 218/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2010, de 22 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.