- 1 -A comissão paritária é constituída por 10 membros, 5 eleitos pelos trabalhadores e 5 designados pelo conselho directivo, por um período de três anos.
- 2 -Os membros eleitos pelos trabalhadores são escolhidos:
- a)Três pelos trabalhadores da sede;
- b)Dois pelos trabalhadores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.
- 3 -Os membros da comissão paritária devem ser escolhidos de forma a representar, na medida do possível, todos os grupos profissionais do INSA, I. P.
- 4 -A comissão paritária pronuncia-se, a título consultivo, sobre o plano e o relatório anual de actividades do INSA, I. P., bem como sobre questões de natureza laboral, designadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e acção social.
- 5 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
- 6 -A participação nas reuniões da comissão paritária não é remunerada.
Artigo 10.º — Comissão paritária
Vigente desde: 08/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2012