- 1 -O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, sucede em todos os direitos e obrigações dos Hospitais Civis de Lisboa e assume todas as posições jurídicas destes hospitais, independentemente de quaisquer formalidades.
- 2 -O património que subsista na titularidade dos Hospitais Civis de Lisboa é transferido para o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013