- 1 -Os proprietários dos prédios rústicos incluídos e aderentes à ZIF gozam do direito de preferência nos termos previstos no Código Civil na compra e venda ou dação em cumprimento de prédios rústicos sitos nessa área, sem prejuízo de outras preferências estabelecidas na lei.
- 2 -Sendo vários os proprietários com direito de preferência, prefere:
- a)No caso de compra e venda de prédio encravado, o proprietário que estiver onerado com servidão de passagem;
- b)Nos restantes casos, o proprietário que seja detentor de prédios rústicos mais próximos do prédio a preferir.
Artigo 31.º — Preferência na compra e venda ou dação em cumprimento
Vigente desde: 18/02/2014
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Em vigor desde 18/02/2014