- 1 -Na ausência de cadastro geométrico da propriedade rústica, a informação constante do registo predial fornece informação sobre a descrição dos prédios abrangidos pela ZIF, identificando os titulares de direitos de propriedade e de outros direitos reais menores, e as matrizes prediais rústicas constituem presunção de titularidade bastante para os diversos atos necessários à concretização das ações de desenvolvimento florestal na área territorial da ZIF.
- 2 -Os levantamentos dos prédios rústicos efetuados pela entidade gestora da ZIF, subscritos pelos respetivos proprietários, devem ser considerados na atualização dos respetivos registos matriciais.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 35.º — Prova de titularidade
Vigente desde: 18/02/2014
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Em vigor desde 18/02/2014