O presente diploma procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/38/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva n.º 2009/16/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção pelo Estado do porto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/02/2015
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