São objeto de reestruturação
- a)A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que transita para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais as atribuições nos domínios da certificação e pagamentos dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita ao regime de incentivos do Estado à comunicação social, previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, e do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;
- b)O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que sucede à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nas atribuições nos domínios da certificação e pagamentos dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita ao regime de incentivos do Estado à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, e do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.