Procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 47/2012, de 28 de fevereiro, e 23/2015, de 6 de fevereiro, procedendo à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, serviço sob a dependência do Ministro da Cultura.
Reestruturação e sucessão de atribuições
São objeto de reestruturação
Alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste decreto-lei são inscritos anualmente no orçamento do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que fica incumbido da certificação e do pagamento das verbas respeitantes ao incentivo previsto no presente decreto-lei.
- 2 -...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O GEPAC tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, em articulação com a programação financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos e assegurar o apoio jurídico e contencioso dos órgãos e serviços dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como executar a política de incentivos à comunicação social, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros órgãos ou serviços.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
- 3 -...
- 4 -...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro
Os artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência das CCDR são suportadas pelas receitas do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Cabe ao GEPAC certificar e efetuar os pagamentos e transferências aos beneficiários dos incentivos, com base em pedidos para o efeito apresentados pelas CCDR competentes.
- 2 -...
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Um representante do GEPAC;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Referências legais
Todas as referências legais feitas à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social, nomeadamente, as constantes nas Portarias n.os 100/2015, de 2 de abril, e 179/2015, de 16 de junho, que regulamentam e estabelecem os termos e as condições de aplicação do regime destes incentivos, consideram-se feitas ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessários à prossecução das atribuições do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais o desempenho de funções na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nos domínios da certificação e pagamentos dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como ao do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
Norma revogatória
É revogado o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 24/2015, de 6 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.