Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O GEPAC tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, em articulação com a programação financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos e assegurar o apoio jurídico e contencioso dos órgãos e serviços dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como executar a política de incentivos à comunicação social, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros órgãos ou serviços.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
- 3 -...
- 4 -...