O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.