O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 18 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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