- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Estabelece um regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e à aprendizagem ao longo da vida;
- b)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, que aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior;
- c)Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
- d)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico do título de especialista.
- 2 -O presente decreto-lei não abrange estímulos fiscais ou financeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021