Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2019, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Fica a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.), autorizada a realizar o procedimento de formação do contrato de concessão, sob a forma de concurso público internacional, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, bem como a outorgar o contrato que seja celebrado na sequência do mesmo.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º
[...]
O contrato de concessão é outorgado pela APS, S. A., na sequência do procedimento previsto no artigo anterior, de acordo com a minuta a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação.